Perguntas Freqüentes
Escrituras e Procurações
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Quais documentos devem ser apresentados para se fazer a Escritura de um imóvel?
Balcão de Reconhecimento
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Quais são os documentos necessários para a abertura de firma?
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Reconhecimento e autenticação em documentos em língua estrangeira podem ser feitos?
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Pode-se reconhecer firma em documentos em brancos, sem data ou incompletos?
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Reconhecimento de firma em nota promissória?
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Pode-se abrir firma de deficiente visual?
Protestos
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Quais são os títulos que podem ser protestados?
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Existe um tempo de validade para protestar um título?
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O que é endosso?
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Eu posso desistir do Protesto?
Escrituras e Procurações
Quais documentos devem ser apresentados para se fazer a Escritura de um imóvel?
[topo]
- DAS PARTES
- PESSOA FÍSICA
- Documento de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Se casado(a) - Certidão de Casamento e documentos do Cunjuge;
- Se Separado(a) ou Divorciado(a) – Certidão de Casamento com a Averbação de Separação e/ou Divórcio.
- PESSOA JURÍDICA
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Contrato Social;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal e do CND-INSS;
- Se por Procurador: Procuração atualizada (1 ano)
- DO IMÓVEL
- URBANO
- Certidão de Matrícula atualizada do imóvel do Cartório de Registro competente;
- Certidão Negativa ou Positiva de Tributos Municipal ou último IPTU pago;
- RURAL
- Certidão de Matrícula atualizada do imóvel do Cartório de Registro competente;
- Certidão Negativa ou Positiva de Imposto Territorial Rural (ITR) ou comprovante dos últimos 5 anos;
- Certidão Negativa do IBAMA;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Balcão de Reconhecimento
Quais são os documentos necessários para a abertura de firma?
[topo]
- Documentos de Identificação que podem ser aceitos: (RG, CNH, RNE, IDENTIDADE PROFISSIONAL (CRM, CREA, CRC, OAB, etc...)
- CPF
- Certidão de Casamento (se casado)
OBS: em caso de não constar no documento de identificação o nome de casada, apresentar certidão de casamento, e não constando a maioridade por emancipação, certidão de nascimento/escritura de emancipação.
Reconhecimento e autenticação em documentos em língua estrangeira podem ser feitos?
[topo]
Somente acompanhado de tradução feita por tradutor oficial, art. 594 das normas da corregedoria.
Pode-se reconhecer firma em documentos em branco, sem data ou incompletos?
[topo]
Não, art. 594 das normas da corregedoria.
Reconhecimento de firma em nota promissória?
[topo]
Somente por verdadeiro, ou seja, na presença da parte que será feito o reconhecimento.
Pode-se abrir firma de deficiente visual?
[topo]
Sim, no caso de depositante cego ou portador de visão subnormal, o cartório certificará exibição dos documentos previstos do artigo 586 das normas da corregedoria.
Protestos
Quais são os títulos que podem ser protestados?
[topo]
Os títulos que podem ser protestados são os seguintes :
- CC Contrato de Câmbio
- CCB Cédula de Crédito Bancário
- CCC Cédula de Crédito Comercial
- CCE Cédula de Crédito à Exportação
- CCI Cédula de Crédito Industrial
- CCR Cédula de Crédito Rural
- CD Confissão de Dívida
- CH Cheque
- CHP Cédula Hipotecária
- CJV Conta Judicialmente Verificada
- CM Contrato de Mútuo
- CPH Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
- CPS Conta de Prestação da Serviços
- CRH Cédula Rural Hipotecária
- CRP Cédula Rural Pignoratícia
- DM Duplicata de Venda Mercantil
- DMI Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
- DR Duplicata Rural
- DRI Duplicata Rural por Indicação
- DS Duplicata de Prestação de Serviços
- DSI Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
- LC Letra de Câmbio
- NCC Nota de Crédito Comercial
- NCE Nota de Crédito à Exportação
- NCI Nota de Crédito Industrial
- NCR Nota de Crédito Rural
- NP Nota Promissória
- NPR Nota Promissória Rural
- RA Recibo de Aluguel
- SJ Sentença Judicial
- TA Termo de Acordo
- TM Triplicata de Venda Mercantil
- TS Triplicata de Prestação de Serviços
- W Warrant
Existe um prazo de validade para protestar um título?
[topo]
O prazo para protesto de um título é indeterminado, salvo se for para garantir direito de regresso.
O que é endosso?
[topo]
Endosso é o ato pelo qual o favorecido de um título o transfere a outro. Existem dois tipos de endosso : Mandato utilizado quando voce quer que outra pessoa cobre em seu nome, e Translativo quando voce transfere a competencia de cobrança do título para outra pessoa.
Eu posso desistir do Protesto?
[topo]
Se você quiser desistir do protesto, faça-o respeitando o prazo limite de cinco dias úteis, fazendo uma carta, em papel timbrado, no caso de pessoa jurídica, ao Tabelião, indicando o nº do título, valor, nº do protocolo e data, solicitando a devolução do título sem protesto, juntamente com o formulário de protesto utilizado para apresentação do mesmo no cartório.
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